Prezado (a) Associado(a)
Confira o resultado da votação da AGE da ADCAP Nacional, realizada no período de 21 a 23 de setembro de 2021.
Agradecemos a sua participação!
Diretoria Executiva ADCAP
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TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 18
A |
Art. 13, parágrafo 3º |
Parágrafo 3º - O valor da contribuição social a ser pago pelos associados aposentados será definido anualmente em Assembleia Geral.
|
Parágrafo 3º - O valor da contribuição social a ser pago pelos associados efetivos (aposentados) será o valor mínimo disposto no parágrafo anterior.
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Simplificação do processo de definição do valor da contribuição do associado efetivo (aposentado). Garantia de que o associado efetivo (aposentado) não arcará com uma contribuição social superior à dos associados efetivos (empregados)
|
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 19
A |
Art. 13, parágrafo 4º |
Parágrafo 4° - As mensalidades dos associados serão divididas em 70% (setenta por cento) para o Núcleo Regional e 30% (trinta por cento) para a ADCAP Nacional.
|
Parágrafo 4º - O valor da contribuição social a ser pago mensalmente pelos associados contribuintes internos e externos será o valor mínimo da contribuição social do associado efetivo, conforme disposto no parágrafo 2º.
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Renumeração do parágrafo. Inclusão do valor das contribuições sociais dos contribuintes internos e dos contribuintes externos. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 20
A |
Art. 13, parágrafo 5º |
Parágrafo 5º - O valor da contribuição social a ser pago pelos associados institucionais será definido anualmente em Assembleia Geral. |
Parágrafo 5º - A ADCAP Nacional repassará aos núcleos regionais 60% das contribuições recebidas dos seus associados.
|
Renumeração do parágrafo. Ajuste na redação. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 21 I |
Art. 13, parágrafo 6º |
|
Parágrafo 6º - No caso de Núcleos Regionais extintos ou administrados provisoriamente pela ADCAP Nacional, as contribuições sociais mensais serão integralmente geridas pela Diretoria Executiva. |
Inclusão de regra relativa à situação dos núcleos extintos ou sem administração local. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 22
A |
Art. 14 Inciso I |
I - os salários e as gratificações a empregados e trabalhadores autônomos, bem como os encargos sociais correspondentes; |
I - os salários e as gratificações a empregados e a remuneração de trabalhadores autônomos, bem como os encargos sociais correspondentes;
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Inclusão de “remuneração” para trabalhadores autônomos, me conformidade com a legislação. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 23
I
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Art. 17 Inciso XI |
|
XI – Aprovar os valores das contribuições sociais dos associados, inclusive a instituição de contribuição extraordinária, em caráter eventual e provisório, por prazo previamente determinado;
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Necessidade de registrar no estatuto a competência para aprovação das contribuições ordinárias e extraordinárias. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 24
I
|
Art. 17 Inciso XII |
|
XII - Aprovar as diretrizes e planos que nortearão as atividades da ADCAP a cada exercício |
Necessidade de registrar no estatuto a competência para aprovação das diretrizes e planos. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 2
A |
Art. 4, Inciso III |
III – Aposentados: profissionais do quadro de pessoal da ECT que no momento do desligamento da empresa por aposentadoria preenchiam as condições previstas no Inciso II deste parágrafo; |
III – Contribuintes Internos: a) ex-empregados da ECT, não enquadrados no inciso II deste artigo; e b) pensionistas que recebem pelo Postalis. |
Os aposentados foram incorporados à categoria de sócios efetivos; Os Contribuintes Internos incorporam ex-empregados e pensionistas, aumentando a abrangência de atuação da ADCAP e representando pessoas que mantém interesse em questões relacionadas à ECT. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 6
A |
Art. 4, Parágrafo 2º |
Parágrafo 2° - Os associados fundadores, efetivos e ou aposentados que adquirirem a condição de beneméritos continuarão a ter todos os direitos e deveres inerentes à sua categoria de origem, exceto o pagamento das contribuições.
|
Parágrafo 2° - Os associados fundadores e efetivos que adquirirem a condição de beneméritos continuarão a ter todos os direitos e deveres inerentes à sua categoria de origem, exceto o pagamento das contribuições. |
Ajuste de redação. Aposentados foram incorporados aos associados efetivos; |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 8
A |
Art. 7º, Inciso II |
II – Conveniado a) usufruir dos convênios firmados pela associação, de acordo com as regras estabelecidas.
|
II – Contribuintes Internos a) participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos nelas tratados; b) frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios por elas proporcionados; c) propor medidas de interesse da ADCAP, dos Associados e da profissão, à Assembleia Geral, aos Conselhos e à Diretoria Executiva; d) requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária e do Conselho Nacional da Associação, obedecidos aos dispositivos pertinentes fixados neste Estatuto; e) comunicar à Assembleia Geral as faltas ou irregularidades cometidas por Conselheiros ou membros da Diretoria Executiva, em detrimento da Associação; f) cientificar o Conselho Nacional das faltas ou irregularidades cometidas por associado ou empregado, bem como denunciar as deficiências dos serviços decorrentes de convênios ou contratos; g) apresentar visitantes a sede social, na forma que dispuserem o Regimento Interno e os Regulamentos; h) utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as disposições estatutárias e os Regulamentos próprios.
|
A categoria “Conveniado” foi excluída. A categoria “Contribuintes Internos” foi incluída. Em relação aos associados efetivos, os contribuintes internos não possuem os direitos de votar e de ser votado e nem de apresentar novos associados |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 7
A |
Art. 7, Inciso I |
Art.7º - São direitos do associado: I - Fundador, Efetivo, Aposentado e Benemérito: [...] b) propor novos associados efetivos ou aposentados;
|
Art.7º - São direitos do associado: I - Fundador, Efetivo e Benemérito: [...] b) propor novos associados;
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Ajuste de redação. Aposentados foram incorporados aos associados efetivos; ajuste na alínea b) para redação mais abrangente. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 9
A |
Art. 7º, Inciso IV |
IV – Institucional a) usufruir dos convênios firmados pela associação, de acordo com as regras estabelecidas; b) frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios por elas proporcionados; c) utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as disposições estatutárias e os Regulamentos próprios
|
IV – Contribuintes Externos a) participar das Assembleias Gerais, sem direito a voto; b) frequentar a sede social e as dependências da ADCAP e usufruir dos benefícios por ela proporcionados; c) propor medidas de interesse da ADCAP, dos Associados e da profissão, à Assembleia Geral, aos Conselhos e à Diretoria Executiva; d) comunicar à Assembleia Geral as faltas ou irregularidades cometidas por Conselheiros ou membros da Diretoria Executiva, em detrimento da Associação; e) cientificar o Conselho Nacional das faltas ou irregularidades cometidas por associado ou empregado, bem como denunciar as deficiências dos serviços decorrentes de convênios ou contratos; f) utilizar todos os serviços oferecidos pela Associação, observadas as disposições estatutárias e os Regulamentos próprios.
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A categoria “Institucional” foi excluída. A Categoria “Contribuintes Externos” foi incluída. Em relação aos contribuintes internos, os contribuintes externos não têm direito a voto na assembleia geral, nem à realização de comunicações à assembleia, bem como não poderá apresentar visitantes. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 10
A
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Art.8 – Inciso I |
Art.8 - São deveres do associado: I - Efetivo, Fundador, Aposentado e Benemérito
|
Art.8 - São deveres do associado: I - Efetivo, Fundador e Benemérito
|
Ajuste de redação. Aposentados foram incorporados aos associados efetivos |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 11
A |
Art.8 – Inciso II |
II – Conveniado a) acatar as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos e da Diretoria Executiva Nacional e atender as disposições do Estatuto, dos Regimentos Internos e dos Regulamentos em vigor; b) pagar os encargos ou débitos de sua responsabilidade; c) indenizar danos ou prejuízos causados a Associação, por dolo ou culpa; d) comunicar as alterações em seu cadastro de associado, especialmente seu endereço para correspondência; e) preservar a ética no relacionamento entre associados, conforme definido no Código de Ética. |
II – Contribuinte Interno e Contribuinte Externo a) acatar as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos e da Diretoria Executiva Nacional e atender as disposições do Estatuto, dos Regimentos Internos e dos Regulamentos em vigor; b) pagar as contribuições sociais bem como os demais encargos ou débitos de sua responsabilidade; c) indenizar danos ou prejuízos causados a Associação, por dolo ou culpa; e d) submeter-se às punições de que pendam recursos sem efeito suspensivo, ou definitivamente impostas; e) zelar pelo bom nome da ADCAP, evitando ações ou situações que deturpem seus objetivos; f) cooperar com as iniciativas e campanhas voltadas para os objetivos da ADCAP; g) comunicar as alterações em seu cadastro de associado, especialmente seu endereço para correspondência e telefones de contato; h) preservar a ética no relacionamento entre associados, conforme definido no Código de Ética; e i) zelar pelos bens da ADCAP, materiais e imateriais; |
A categoria “Conveniado” foi excluída. As categorias "Contribuinte Interno” e “Contribuinte Externo” foram incluídas. Ajuste da redação, com unificação dos deveres. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 12
A |
Art.8° – Inciso III |
III – Institucional
a) acatar as decisões da Assembleia Geral, dos Conselhos e da Diretoria Executiva Nacional e atender as disposições do Estatuto, dos Regimentos Internos e dos Regulamentos em vigor; b) pagar as contribuições sociais bem como os demais encargos ou débitos de sua responsabilidade; c) indenizar danos ou prejuízos causados a Associação, por dolo ou culpa; d) comunicar as alterações em seu cadastro de associado, especialmente seu endereço para correspondência; e) preservar a ética no relacionamento entre associados, conforme definido no Código de Ética.
|
III – Honorário
a) comunicar alterações em seu cadastro de associado, especialmente seu endereço para correspondência e telefones de contato;
b) preservar a ética no relacionamento entre associados, conforme definido no Código de Ética |
A categoria “Institucional” foi excluída. A categoria “Honorário” foi renumerada para o inciso III, com ajustes na redação da alínea “a”; |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 13
E |
Art. 8 – Inciso IV |
IV – Honorário
a) comunicar alterações em seu cadastro de associado, especialmente seu endereço para correspondência. b) preservar a ética no relacionamento entre associados, conforme definido no Código de Ética
|
- |
Exclusão por renumeração. Passou a ser Inciso III |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 14
A |
Art. 9 |
Art.9º - O associado que estiver percebendo auxílio da Previdência Social ou em gozo de licença sem vencimentos, estará desobrigado do recolhimento das contribuições sociais, até três (3) meses após o término do afastamento, assegurados os direitos que lhe são conferidos por este Estatuto.
AJUSTAR PRAZO PARA MUDANÇA FORMA DE PAGAMENTO.
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Art. 9º - O associado efetivo que estiver percebendo auxílio doença da Previdência Social ou em gozo de licença sem vencimentos da ECT deverá, no prazo de 3 (três) meses, definir junto ao respectivo núcleo da ADCAP a alteração da forma de pagamento das contribuições sociais.
|
Insere a obrigatoriedade da definição de nova forma de pagamento das contribuições sociais dos associados efetivos afastados por auxílio doença ou licença sem vencimentos. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 15
A |
Art. 9 - A |
Art.9-A - Os associados fundadores e efetivos que se desligarem da ECT na condição de aposentados, deverão procurar imediatamente os Núcleos Regionais para adesão à categoria de Associados Aposentados, com a finalidade de não perderem a condição de associado, pelo não pagamento das contribuições sociais.
|
Art. 9ª– A – Os associados fundadores e efetivos que se desligarem da ECT na condição de aposentados deverão procurar imediatamente os respectivos Núcleos Regionais para as devidas alterações no cadastro e na forma de pagamento das contribuições sociais, de forma a manterem a condição de associados.
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Ajuste na redação em virtude da inclusão dos aposentados na categoria de associados efetivos |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 16
A |
Art. 10. |
Art.10 - São isentos do pagamento das contribuições sociais os associados domiciliados no Exterior e os definidos no Art. 4, Inciso IV.
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Art.10 - São isentos do pagamento das contribuições sociais os associados Beneméritos e Honorários.
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Ajuste na redação, em virtude do disposto no Art. 4º. Retirado da isenção dos associados domiciliados no exterior, em virtude da existência dos meios eletrônicos de pagamento. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 25
A |
Art. 22 Parágrafo único |
Parágrafo Único - Para destituição de membros eleitos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal Nacional, assim como para alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. |
Parágrafo Único - Para destituição de membros eleitos da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal Nacional, assim como para alterações estatutárias, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esses fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um quinto nas convocações seguintes.
|
Alteração do quórum mínimo para a aprovação, em virtude das características de uma entidade nacional. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 26
A |
Art. 47 Inciso I |
I - encaminhamento de petição ao Conselho Nacional da ADCAP, assinada por um mínimo de 20(vinte) associados, acompanhada do projeto de estatuto e indicação da data das primeiras eleições; |
I - encaminhamento de petição ao Conselho Nacional da ADCAP, assinada por um mínimo de 2/3 dos associados do Estado ou da Superintendência Regional, com um mínimo de 100 assinaturas, acompanhada do projeto de estatuto e indicação da data das primeiras eleições; ALTERAR PARA 200
|
Alteração do mínimo de associados para o encaminhamento da petição, em virtude da viabilidade econômico-financeira dos núcleos |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 27
I |
Art. 49 Parágrafos 1º e 2º |
|
Parágrafo 1º - Caso o Núcleo não realize eleições ou não entregue a prestação de contas anual até 60 dias após a data fixada para tal no seu Estatuto, a parcela da mensalidade dos associados que lhe cabe será automaticamente suspensa.
Parágrafo 2º - Se, até 90 dias após a data fixada para realização de eleições ou apresentações de contas anuais, um ou ambos destes fatos não ocorrerem, a Diretoria da ADCAP Nacional proporá ao Conselho Deliberativo a intervenção no Núcleo, substituindo provisoriamente a Diretoria e convocando a Assembleia Geral para eleger outra Diretoria, no prazo de 90 dias. |
Inclusão de providências para evitar a paralisação dos núcleos regionais. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 28
I |
Art. 49-A Parágrafos 1º, 2º e 3º |
|
Art. 49 - A - Nos locais onde não houver um número suficiente de associados para constituir um Núcleo Regional, a Diretoria Executiva da ADCAP Nacional poderá nomear um Delegado Regional. § 1º. - Caberá ao Delegado Regional, na sua área de atuação, divulgar ideias, conceitos e informações da ADCAP, podendo congregar pessoas qualificadas que venham a constituir um futuro Núcleo da ADCAP § 2º. - O Delegado Regional poderá receber apoio financeiro da ADCAP, previamente aprovado pela Diretoria Executiva e sujeito a prestação de contas. § 3º. - O mandato do Delegado Regional se extinguirá a qualquer momento, por deliberação da Diretoria Executiva da ADCAP.
|
Inclusão do Delegado Regional como representante da ADCAP, onde não houver núcleo regional. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 1
A |
Art. 4, Inciso II |
II – Efetivos: profissionais do quadro de pessoal da ECT que a ela se filiarem, nas seguintes situações: a) enquadrados em cargos previstos na carreira de nível superior na ECT; b) enquadrados em cargo de nível técnico na carreira de nível médio na ECT; e, c) enquadrados em cargo de agente de correios na carreira de nível médio na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico; d) enquadrados em cargos em extinção na ECT que tenham formação de nível superior ou técnico. |
II – Efetivos: a) profissionais do quadro de pessoal da ECT, em atividade; b) aposentados que recebem benefícios do Postalis; |
Necessidade de aumentar a abrangência de atuação da ADCAP, fomentar o aumento do número de associados e de simplificar o processo de associação. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 29
I
|
Art. 73-A Disposições Finais |
|
Art. 73-A – os Núcleos Regionais que não dispuserem de no mínimo 200 (duzentos) associados até 31/12/2021, deverão ser extintos, nas condições dispostas nos respectivos estatutos sociais, adotando os procedimentos previstos no Art. 49-A. |
Definição de prazo para que os núcleos se ajustem ao mínimo estabelecido, para assegurar a viabilidade econômico-financeira dos núcleos. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 17
A |
Art. 13, parágrafo 2º |
Parágrafo 2º - O valor da contribuição social, a ser pago mensalmente pelos associados fundadores e efetivos, na forma do Art.8, inciso II, será de 1% da Referência Salarial do associado limitado ao máximo de 1% da Referência NM 79 e ao mínimo de 1% da primeira referência salarial do cargo técnico - NM 31.
|
Parágrafo 2º - O valor da contribuição social a ser pago mensalmente pelos associados fundadores e efetivos (empregados) será de 1% da Referência Salarial do associado limitado ao máximo de 1% da Referência NS29 (primeira referência salarial do Analista de Correios Sênior) e ao mínimo de 1% da Referência NM31 (primeira referência salarial do Técnico de Correios Júnior)
|
Atualização do limite máximo da contribuição social, para a primeira referência do Analista de Correios Sênior, NS29. A Referência NM79 é da tabela NM e teve escolha aleatória. O teto de contribuição passa de R$ 74,39 para R$ 99,46. O mínimo continua R$ 28,32. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 3
A |
Art. 4, Inciso IV |
IV – Conveniados: a) empregados dos correios que não atendem aos requisitos para enquadramento nas outras categorias e que desejam apenas usufruir de convênios disponibilizados pela associação; b) dependentes e familiares de associados que desejam usufruir de convênios disponibilizados pela associação. |
IV – Contribuintes Externos: a) parentes em até quarto grau de associados da ADCAP; b) Empregados do Postalis; e c) Empregados da Postal Saúde; |
Todos os empregados dos Correios foram incorporados à categoria de associados efetivos. A categoria de Contribuintes Externos incorpora, além dos parentes dos associados, os empregados do Postalis e da Postal Saúde, que têm interesses convergentes com os demais associados da ADCAP; fomentar o aumento da abrangência de representação e do número de associados.
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TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 4
E
|
Art. 4, Inciso VII |
VII – Institucionais: empregados e ex-empregados dos Correios que não atendem aos requisitos para enquadramento nas outras categorias e que desejam não apenas usufruir dos convênios, para o associado, seus dependentes e familiares, mas também de outros serviços, inclusive de representação judicial, disponibilizados pela associação. |
- |
Todos os empregados e ex-empregados da ECT foram incorporados às categorias de associados efetivos e contribuintes internos. |
TIPO |
DISPOSITIVO |
REDAÇÃO ATUAL |
REDAÇÃO PROPOSTA |
JUSTIFICATIVA |
Item 5
A
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Art. 4, Parágrafo 1º |
Parágrafo 1°.- Os associados fundadores têm os mesmos direitos e obrigações dos associados efetivos e aposentados.
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Parágrafo 1°.- Os associados fundadores têm os mesmos direitos e obrigações dos associados efetivos. |
Ajuste de redação. Aposentados foram incorporados aos associados efetivos; |